TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-97/2002-058-19-40.9
Ator: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
Demandado:José Fernando Ferreira Alves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68062731
Id. vLex: VLEX-68062731
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ÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA CLT E ART. 333 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova são "regras de julgamento", cuja finalidade é dotar o juiz de um critério para decidir a lide nos casos em que não se produziu a prova, ou esta se revelou insuficiente para formar-lhe o convencimento. Destinam-se, enfim, a permitir ao juiz sair de um impasse, já que também não lhe é dado abster-se de compor o conflito de interesses. 2. Daí se segue, contrario sensu, que é logicamente inconcebível a vulneração do art. 818 da CLT e do art. 333 do CPC sempre que o órgão jurisdicional soluciona o litígio com base nas provas efetivamente produzidas. A violação a esses preceitos legais somente se pode divisar quando, por inexistente ou insuficiente a prova, o Juiz, invertendo inadvertidamente a distribuição do ônus da prova, julga a causa em desfavor da parte a quem, segundo a lei, não tocava o ônus de produzir a prova não produzida. 3. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-97/2002-058-19-40.9 de 1ª Turma, de 15 Dezembro 2004
TST - AIRR - 97/2002-058-19-40.9 - Data de publicação: 25/02/2005
PROC. Nº TST-AIRR-97/2002-058-19-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-97/2002-058-19-40.9A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/jc/mvc/jcÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA CLT E ART. 333 DO CPC. VIOLAÇÃO.1. As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova são "regras de julgamento",...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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