Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2106/2002-002-16-40.8 de 2ª Turma, de 22 Junho 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-2106/2002-002-16-40.8
Ator: Telemar Norte Leste S.A. - Telma
Demandado:Francisco de Assis Américo Oliveira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/68063058
Id. vLex: VLEX-68063058

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2106/2002-002-16-40.8 de 2ª Turma, de 22 Junho 2005

TST - AIRR - 2106/2002-002-16-40.8 - Data de publicação: 05/08/2005

PROC. Nº TST-AIRR-2.106/2002-002-16-40.8

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-2.106/2002-002-16-40.8

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/mp/ial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-2.106/2002-002-16-40.8, em que é Agravante TELEMAR NORTE LESTE S.A. - TELM...



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