TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-2106/2002-002-16-40.8
Ator: Telemar Norte Leste S.A. - Telma
Demandado:Francisco de Assis Américo Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68063058
Id. vLex: VLEX-68063058
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2106/2002-002-16-40.8 de 2ª Turma, de 22 Junho 2005
TST - AIRR - 2106/2002-002-16-40.8 - Data de publicação: 05/08/2005
PROC. Nº TST-AIRR-2.106/2002-002-16-40.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2.106/2002-002-16-40.8A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/ialAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-2.106/2002-002-16-40.8, em que é Agravante TELEMAR NORTE LESTE S.A. - TELM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui