TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Nº SentençaE-AIRR-4782/2002-902-02-40.6
Ator: Banco Santander (Brasil) S.A.
Demandado:Nilce Aparecida Aneli da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68063210
Id. vLex: VLEX-68063210
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PROTOCOLO INTEGRADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 320 DA SDI-1 DO TST CANCELADA. Tratando-se de agravo de instrumento interposto por meio do sistema de protocolo integrado, impõe-se o reexame da pretensão, em face da decisão proferida pelo e. Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada em 2.9.04, cancelando a Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI-1 desta Corte. Recurso de embargos provido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-4782/2002-902-02-40.6 de , de 29 Agosto 2005
TST - E-AIRR - 4782/2002-902-02-40.6 - Data de publicação: 09/09/2005
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