TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-4162/2003-037-12-00.9
Ator: Chariane Comércio de Calçados e Acessórios Ltda.
Demandado:Neide Scotti da Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68063277
Id. vLex: VLEX-68063277
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RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO COMO PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE. O recolhimento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto recursal. Assim, carece de fundamento a exigência de depósito do valor da referida multa como pressuposto de admissibilidade do Recurso interposto pela reclamada, reputada litigante de má-fé. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento
Acórdão Inteiro Teor nº RR-4162/2003-037-12-00.9 de 5ª Turma, de 14 Junho 2006
TST - RR - 4162/2003-037-12-00.9 - Data de publicação: 30/06/2006
PROC. Nº TST-RR-4.162/2003-037-12-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-4.162/2003-037-12-00.9A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/rg/gcRECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO COMO PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE. O recolhimento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto recursal...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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