TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1164/2003-462-05-40.1
Ator: Telemar Norte Leste S.A.
Demandado:Antônio Vieira Lima / Sistema Engenharia Ltda. / Claudionor Souza Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68063463
Id. vLex: VLEX-68063463
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão, no tocante, está em sintonia com a Súmula 331, IV, desta Corte. A responsabilidade subsidiária decorre, exatamente, da culpa -in eligendo- e da culpa -in vigilando-. O acórdão fez uma leitura e razoavelmente interpretou a legislação pertinente, donde não se consegue visualizar qualquer ulceração aos dispositivos legais invocados. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1164/2003-462-05-40.1 de 3ª Turma, de 24 Agosto 2005
TST - AIRR - 1164/2003-462-05-40.1 - Data de publicação: 16/09/2005
PROC. Nº TST-AIRR-1164/2003-462-05-40.1fls.1PROC. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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