TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaED-AIRR-875/2003-003-24-40.5
Ator: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul
Demandado:Célia Maria Fernandes da Silva e Outros
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-68063483
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração, quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-875/2003-003-24-40.5 de 4ª Turma, de 30 Novembro 2005
TST - ED-AIRR - 875/2003-003-24-40.5 - Data de publicação: 24/02/2006
PROC. Nº TST-ED-AIRR-875/2003-003-24-40.5fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-875...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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