TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-708/2000-331-02-40.5
Ator: José Antônio Cordeiro Roxo
Demandado:Super Varejão Capela Ltda. e Outros / Elizena Damiana da Paixão Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68063975
Id. vLex: VLEX-68063975
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento, em processo de execução, quando não demonstrada violação direta a dispositivos constitucionais. Aplicação do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-708/2000-331-02-40.5 de 6ª Turma, de 31 Maio 2006
TST - AIRR - 708/2000-331-02-40.5 - Data de publicação: 16/06/2006
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