TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaROAG-2842/1993-663-09-41.4
Ator: Estado do Paraná (Departamento de Estradas e Rodagem)
Demandado:Sandoval Mota de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68064201
Id. vLex: VLEX-68064201
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RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. REVISÃO DE CÁLCULOS. MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.180-35/2001. Após a publicação da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24/08/01, que acrescentou o artigo 1º-F à Lei n° 9.494/96, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. Tem-se, ainda, que a norma é de ordem pública e alcança os processos em curso, ressalvado apenas o período anterior à sua edição. Recurso provido.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-2842/1993-663-09-41.4 de , de 28 Setembro 2006
TST - ROAG - 2842/1993-663-09-41.4 - Data de publicação: 20/10/2006
PROC. Nº TST-ROAG-2842/1993-663-09-41.4fls.1PROC. Nº TST-ROAG-2842/1993-663-09-41.4A C Ó R D Ã OTRIBUNAL PLENOVMF/maRECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. REVISÃO DE CÁLCULOS. MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.180-35/2001. Após a publicação da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24/08/01, que acrescentou o artigo 1º-F à Lei n° 9.494/96, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. Tem-se, ainda, que a norma é ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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