TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº SentençaRR-1878/2004-381-02-00.2
Ator: Metrofile Gerenciamento e Logística de Arquivos Ltda.
Demandado:Márcia Aparecida Pontólio / Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68064362
Id. vLex: VLEX-68064362
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HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO - NÃO-RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO-INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Uma vez revelado pelo v. acórdão regional a inexistência de vínculo empregatício e da própria prestação de serviços, não há falar em fato gerador da contribuição previdenciária sobre o acordo homologado em juízo, não se enquadrando a hipótese na previsão do artigo 195 da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1878/2004-381-02-00.2 de 3ª Turma, de 07 Março 2007
TST - RR - 1878/2004-381-02-00.2 - Data de publicação: 30/03/2007
PROC. Nº TST-RR-1.878/2004-381-02-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-1.878/2004-381-02-00.2A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/sq/vaHOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO - NÃO-RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO-INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAUma vez revelado pelo v. acórdão regional a inexistê...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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