TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-96/2004-113-15-00.0
Ator: Banco Santander Meridional S.A.
Demandado:Ana Maria Rossi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68064398
Id. vLex: VLEX-68064398
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MULTA CONVENCIONAL - HORAS EXTRAS O acórdão regional está conforme à Súmula nº 384, item II, do TST, que dispõe: -II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 - Inserida em 20.06.2001).- CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA Aplica-se à espécie a Súmula nº 381, que consagra o seguinte entendimento: -Correção monetária. Salário. Art. 459 da CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 - Inserida em 20.04.1998)-. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-96/2004-113-15-00.0 de 3ª Turma, de 18 Outubro 2006
TST - RR - 96/2004-113-15-00.0 - Data de publicação: 10/11/2006
PROC. Nº TST-RR-96/2004-113-15-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-96/2004-113-15-00.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/tb/vaMULTA CONVENCIONAL - HORAS EXTRASO acórdão regional está conforme à Súmula nº 384, item II, do TST, que dispõe:-II - É aplicável ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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