TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº SentençaED-AIRR-2724/2004-079-03-40.6
Ator: Maria Isabel da Silva Tavares
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68064563
Id. vLex: VLEX-68064563
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O acórdão foi superlativamente explícito ao sufragar os elementos ensejadores do não-provimento do agravo de instrumento, sendo de rigor a rejeição dos embargos interpostos à margem do art. 535 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-2724/2004-079-03-40.6 de 4ª Turma, de 13 Dezembro 2006
TST - ED-AIRR - 2724/2004-079-03-40.6 - Data de publicação: 09/02/2007
PROC. Nº TST-ED-AIRR-2724/2004-079-03-40.6fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-2724/2004-079-03-40.6A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gcEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O acórdão foi superlati...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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