TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaE-AIRR-432/1995-001-14-40.5
Ator: Ministério Público do Trabalho da 14ª Região
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia - Sindur / Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-68064791
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RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA Nº 353/TST. Negado provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista não apresentava os requisitos de admissibilidade específicos previstos no art. 896 da CLT, confirmando, assim, o despacho denegatório de admissibilidade proferido no E. Tribunal Regional do Trabalho, são incabíveis os embargos interpostos dessa decisão, nos termos da Súmula nº 353 do C. TST. Recurso de embargos não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-432/1995-001-14-40.5 de , de 17 Setembro 2007
TST - E-AIRR - 432/1995-001-14-40.5 - Data de publicação: 21/09/2007
PROC. Nº TST-E-AIRR-432/1995-001-14-40.5fls.1PROC. Nº TST-E-AIRR-432/1995-001-14-40.5A C Ó R D Ã OSBDI-1ACV/accRECURSO DE EMBARGOS EM AGRA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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