TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Valdir Righetto
Nº SentençaRMA-344313/1997.5
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Ilza Marinho Vidal de Negreiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68064948
Id. vLex: VLEX-68064948
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EMENTA: SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA-PRÊMIO. ASSIDUIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO EM DOBRO. APOSENTADORIA. O artigo 7º da Lei nº 9.527/97 estabelece que os períodos de licença-prêmio adquiridos na forma da Lei 8.112/90, até 15 de outubro de 1996, poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RMA-344313/1997.5 de , de 27 Abril 2000
TST - RMA - 344313/1997.5 - Data de publicação: 16/06/2000
PROC. Nº TST-RMA-344313/97.5A C Ó R D Ã OTPVR/zbp/alEMENTA: SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA-PRÊMIO. ASSIDUIDADE. TEMPO DE SERVIÇO.CÔMPUTOEMDOBRO. APOSENTADORIA. O artigo 7º da Lei nº 9.527/97 estabelece que os períodos de licença-prêmio adquiridos na forma da Lei 8.112/90, até 15 de outubro de 1996, poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria. Recurso a que se nega provimento.Vistos, relatados e discut...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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