TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-1681/2002-003-07-00.4
Ator: RM Engenharia Ltda.
Demandado:Jorge Ferreira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68065027
Id. vLex: VLEX-68065027
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO-RECONHECIMENTO DO ATENDIMENTO AO REQUISITO RELATIVO À ASSISTÊNCIA SINDICAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 e das Súmulas nºs 219 e 329, todas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1681/2002-003-07-00.4 de 1ª Turma, de 04 Junho 2008
TST - RR - 1681/2002-003-07-00.4 - Data de publicação: 20/06/2008
PROC. Nº TST-RR-1681/2002-003-07-00.4fls.1PROC. Nº TST-RR-1681/2002-003-07-00.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/dbs/pcp/kfsHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO-RECONHECIMENTO DO ATENDIMENTO AO REQUISITO RELATIVO À ASSIST...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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