TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Armando de Brito
Nº SentençaRR-238542/1995.7
Ator: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná
Demandado:Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - Ipardes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68065145
Id. vLex: VLEX-68065145
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nulidade - artigo 832 da clt.Fatos e provas de interesse real para o julgamento do recurso de revista devem ser esclarecidos no julgamento do recurso ordinário, tendo em vista as limitações a respeito impostas ao julgador do recurso de natureza extraordinária (Enunciado nº 126/TST). Da mesma forma, as decisões devem ser devidamente fundamentada, e toda matéria articulada no Recurso, prequestionada, o que enseja pronunciamento explícito (Enunciado nº 297/TST). Recurso de Revista provido com base no artigo 832 da CLT para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-238542/1995.7 de , de 02 Dezembro 1998
TST - RR - 238542/1995.7 - Data de publicação: 12/02/1999fls.1
PROC. Nº TST-RR-238.542/95.7A C Ó R D Ã O(Ac. )AB/CR/jsNULIDADE - ARTIGO 832 DA CLT.Fatos e provas de interesse real para o julgamento do recurso de revista devem ser esclarecidos no julgamento do recurso ordinário, tendo em vista as limitações a respeito impostas ao julgador do recurso de natureza extraordinária (Enunciado nº 126/TST).Da mesma forma, as decisões devem ser devidamente fundamentada, e toda matéria articulada no Recurso, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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