TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 01053-2008-013-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Ana Luiza Heineck Kruse
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68100680
Id. vLex: VLEX-68100680
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RESCISÃO INDIRETA. Alegação do reclamante de ter sofrido ameaças quando de sua tentativa de retorno ao trabalho após alta do INSS. Ausência de prova cabal das práticas apontadas como justificadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do disposto no artigo 483 consolidado. Ônus da prova que competia ao reclamante. Nega-se provimento.
Acordão Nº 01053-2008-013-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 08 Outubro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorren...
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