Acordão Nº 00231-2008-451-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 08 Outubro 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00231-2008-451-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Fabiano de Castilhos Bertolucci

Articular como: http://br.vlex.com/vid/68103889
Id. vLex: VLEX-68103889

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo 14, prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo apenas para os trabalhadores que laboram em contato com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, o que não é o caso dos autos. O autor era motorista de ambulância, tendo como principal atribuição o transporte de pacientes internados ou em estado de emergência para os hospitais, auxiliando na remoção destes desde o leito até a maca da ambulância e vice-versa. Ainda que sujeito a riscos de contaminação hospitalar de maneira geral, há que se atentar para a diferenciação prevista na norma legal que, muito embora trate do mesmo agente insalubre (agentes biológicos), distingue o adicional devido em grau médio ou máximo justamente pela forma e intensidade do contato.

Fragmento:

Acordão Nº 00231-2008-451-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 08 Outubro 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz Artur Peixoto San Martin, da Vara do Trabalho de São Jerônimo, sendo recorrente MUNICÍPIO DE BUTIÁ e recorrido FLÁVIO ROBERTO KIDRISKI.

Inconformado com a decisão das fls. 213/222, complementada pelo julgamento dos embargos de declaração (fls. 227/228), que julgou procedente em parte a ação, o Município réu interpõe recurso ordinário (fls. 243/250).

Busca sua absolvição no tocante às condenações ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalos usufruídos a menor e reflexos; adicional de insalubridade em grau máximo; e FGTS acrescido de 40%. Caso mantida a s...



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