TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080862009
Proceso TRT/SP Nº: 02113200800902001
Nº de Turma: 006
Nº de Pauta: 177
Magistrado Responsável: IVETE RIBEIRO
Demandante: Carlos Alberto Severino Da Costa
Demandado: Landmark Gestão de Recursos Humanos Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68171399
Id. vLex: VLEX-68171399
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SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. A submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não caracteriza condição para o exercício do direito de ação, visto que o ato constitui faculdade atribuída ao empregado, com o objetivo de proporcionar a solução de controvérsias e incentivar a celebração de acordos anteriormente à prestação jurisdicional. Entendimento respaldado pela Súmula n.º 02 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Acordão Nº 20080862009 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 24 Março 2009
ACORDAM os Magistrado...
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