TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20090376522
Proceso TRT/SP Nº: 00082200948202001
Nº de Turma: 005
Nº de Pauta: 071
Magistrado Responsável: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68173072
Id. vLex: VLEX-68173072
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EMBARGOS DE TERCEIRO - EMOLUMENTOS DA EXECUÇÃO - Os embargos de terceiro são incidentes de execução e não ação autônoma. Na execução temos emolumentos fixos, em princípio, independentemente do valor das medidas processuais ajuizadas, conforme os vários itens do artigo 789-A, da CLT, salvo as exceções ali previstas. A redação do "caput" do dispositivo citado que se refere à "responsabilidade do executado", deve ser entendida como responsabilidade do devedor das próprias custas. Acolhidos os embargos de terceiro, os emolumentos decorrentes serão cobrados do devedor principal (executado), pois a inadimplência deste é que deu causa ao ajuizamento do embargos de terceiro.
Acordão Nº 20090376522 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Agosto 2009
ACORDAM os Magistra...
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