TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070865862
Proceso TRT/SP Nº: 01432200605102003
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 090
Magistrado Responsável: PAULO AUGUSTO CAMARA
Demandante: Rogerio Camargo Andrade
Demandado: 1. Telecomunicações de São Paulo S/a-telesp 2. Construtura Engenharia de Sistemas Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68173500
Id. vLex: VLEX-68173500
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. RENÚNCIA. NULIDADE DO TERMO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ART. 9º DA CLT. O ato que implica em quitação ampla, geral e irrestrita de todos os direitos do trabalhador, mediante o pagamento de quantia irrisória, não tem eficácia, em razão do disposto no art. 9º da CLT. Portanto, não há falar-se em validade do termo de conciliação celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, nem em coisa julgada, pois a convicção é que a suposta transação visou favorecer exclusivamente o empregador, em detrimento do empregado
Acordão Nº 20070865862 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 01 Setembro 2009
ACORDAM os Magistrados da 4...
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