TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-68178896
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. REGULARIDADE. QUITAÇÃO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. MÉRITO. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
É aplicável ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) a Lei nº 6.194/74. Incontroverso o nexo de causalidade entre o fato e o dano, mostra-se devido o pagamento do seguro ao demandante. Correção monetária. Termo inicial. Confirmação da sentença no caso.Preliminar rejeitada e apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70032035404, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 24/09/2009)
Apelação Civel
Cessão de Credito
Fixação em Salários Mínimos
M?rito
Seguro Obrigat?rio Dpvat
Invalidez Permanente Decorrente de Acidente de Trânsito
Quitação
Inteligência da Lei Nº 6.194/74
Rejeição
Indenização Devida
Possibilidade
Regularidade
Ação de Cobrança
Preliminar de Ilegitimidade Ativa
Nexo Causal Entre o Fato e o Dano Comprovado
Cobrança da Diferença
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