TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68181236
Id. vLex: VLEX-68181236
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.A impugnação ao cumprimento de sentença está, por óbvio, vinculada à decisão exeqüenda. Portanto, é descabida rediscussão do valor patrimonial da ação, que deve obedecer, no caso em tela, ao critério estabelecido pelo acórdão transitado em julgado, em respeito à coisa julgada. Inteligência do art. 467 do CPC.2. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES.Ausência de juntada de documento válido que comprove o alegado.3. DIVIDENDOS.Devidos ao autor conforme opção da empresa no período.4. JUROS MORATÓRIOS.Os juros moratórios incidem sobre a diferença acionária apurada, pois estão incluídos na condenação do principal, desde a citação.5. MULTA DO ART. 475-J DO CPCÉ lícita a incidência da multa prevista no art. 475-J, quando transitada em julgado a sentença condenatória, não sendo necessário que a parte vencida seja intimada, pessoalmente ou por seu procurador, para cumpri-la.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031652431, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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