TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68185295
Id. vLex: VLEX-68185295
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARTIGO 557, C.P.C. É possível a negativa de seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.
TUTELA DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO- Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.- Tendo o devedor ingressado com ação revisional, na qual discute as cláusulas contratuais tidas como abusivas, impõe-se disposição que visa à proibição ou cancelamento do protesto de títulos atrelados ao contrato.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70032354524, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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