TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68187642
Id. vLex: VLEX-68187642
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APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. VALOR A SER HABILITADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45.
O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030280838, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 16/09/2009)
Valor a Ser Habilitado
Apelação Civel
Insolvência
Massa Insolvente do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre
Habilitação de Créditos
Taxa de Juros
Correção Monetaria
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