TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68189152
Id. vLex: VLEX-68189152
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS CADASTRAIS. CONSUMIDOR EQUIPARADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO NA SENTENÇA.
A prova dos autos é clara quanto à existência de fraude na contratação de linha telefônica.Falha no momento da contratação. Negligência da operadora de telefonia, que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento do preenchimento da proposta e da contratação.Prática de ato ilícito que acarretou a inscrição injusta do nome do autor no rol de inadimplentes, dispensando-se, assim, a prova do efetivo prejuízo, eis que se trata de dano moral in re ipsa.Quantum: a fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70032004251, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 02/10/2009)
Fraude
Telefonia
Embargos Infringentes
Responsabilidade Civil
Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Utilização Indevida dos Dados Cadastrais
Consumidor Equiparado
Dano Moral Devido
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