TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68193582
Id. vLex: VLEX-68193582
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. BRASIL TELECOM.
Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador responder a todos os questionamentos formulados pelas partes. Os embargos de declaração devem se basear no art. 535 do CPC. Inexistindo os requisitos legais, merecem ser desacolhidos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70031758568, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/09/2009)
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