TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68194960
Id. vLex: VLEX-68194960
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessário o preenchimento de pelo menos um dos requisitos elencados pelo artigo 50 do Código Civil. Ademais, sua aplicação sobre o sócio retirante da sociedade somente se justifica quando o procedimento de alteração do contrato social não apresenta a necessária regularidade.2. Prova dos autos que demonstra a ausência de averbação da alteração do contrato social junto ao órgão competente, bem como a ocorrência de encerramento irregular da sociedade da qual fazia parte a demandada, em flagrante fraude a credores, o que autoriza a aplicação do precitado dispositivo legal.APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030383095, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 30/09/2009)
Desconsideração da Personalidade Juridica
Ineficácia Perante Terceiros
Apelação Civel
Ausência de Averbação da Alteração do Contrato Social Junto Ao órgão Competente
Direito Privado Não Especificado
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