TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68196409
Id. vLex: VLEX-68196409
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA.
1. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO.2. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. SUPRÍVEL COM CERTIDÃO. SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO SITE DO TJ. IRREGULARIDADE AFASTADA.3. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.4. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA (PLANILHA) DE CÁLCULO. INADEQUAÇÃO AO MOMENTO PROCESSUAL.5. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. PRAZO DE 30 DIAS ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE. DILAÇÃO DESNECESSÁRIA.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031471386, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/09/2009)
Exibição de Extratos
Conversão, de Ofício, das Ações Individuais em Liquidação de Sentença
Determinação Judicial de Exibição de Extratos das Cadernetas de Poupança Pela Instituição Financeira
Determinação Judicial de Apresentação de Memória (planilha) de Cálculo
Sentença Disponibilizada no Site do Tj
Suficiência e Razoabilidade
Ausência de Cópia da Sentença da Ação Coletiva
Suprível com Certidão
Prazo de 30 Dias Estabelecido para Cumprimento da Determinação Judicial
Agravo de Instrumento
Agravo Parcialmente Provido
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