TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030823921
Proceso TRT/SP Nº: 02809200207702000
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 015
Magistrado Responsável: PAULO AUGUSTO CAMARA
Demandante: 1. Balbina ConceiÇÃo Jesus Coelho 2. Banco Sudameris Brasil S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68259233
Id. vLex: VLEX-68259233
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Nulidades. Art. 794 da CLT. À míngua de prejuízo, não se configura a nulidade. No âmbito desta Justiça Especializada, não há falar-se em nulidade se do ato inquinado não resultar prejuízo para a parte (art. 794 da CLT). Se ficar evidenciado que ao exercício do duplo grau de jurisdição, o julgamento realizado pela instância recursal puder corrigir eventuais distorções contidas na sentença, não há falar-se em gravame, muito menos em nulidade.
Acordão Nº 20030823921 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Agosto 2005
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribu...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui