TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080261439
Proceso TRT/SP Nº: 01153200749202009
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 208
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: 1. Jucip - Juventude Cívica Poaense 2. Comercial de Gêneros Alimentícios Torre
Demandado: Alisson Alves de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68260043
Id. vLex: VLEX-68260043
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CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DO TRINÔMIO EMPRESA-INSTITUIÇÃO-APRENDIZADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. É empregado, e não aprendiz, o trabalhador que no âmbito da empresa, presta serviços pessoais, não eventuais, subordinados e remunerados, em situação idêntica à dos colegas registrados, sem qualquer prova por parte da reclamada (art. 818, CLT e 333, II, CPC), da sujeição do reclamante a formação técnico-profissional, com atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva (parágrafo 4º do artigo 428 da CLT), e tampouco a inscrição do demandante em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação-técnico-profissional metódica (parágrafo 1º do artigo 428 da CLT). Ausente o trinômio empresa-entidade qualificada-aprendizado, é inevitável o reconhecimento do vínculo empregatício disfarçado sob um falso contrato de aprendizagem.
Acordão Nº 20080261439 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Junho 2008
ACORDAM os Magistrad...
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