Acordão Nº 20070655477 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Setembro 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20070655477
Proceso TRT/SP Nº: 00561200506402000
Nº de Turma: 009
Nº de Pauta: 003
Magistrado Responsável: LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA
Demandante: Maria Cláudia Cabrini Grácio
Demandado: Univer Estad Pta Júlio de Mesquita Filho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/68260628
Id. vLex: VLEX-68260628

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Resumo:

Servidor público regido pela CLT. Opção por regime estatutário, com base em resolução do empregador, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Efeitos "ex tunc". Prevalência dos direitos previstos no art. 7º da CF. No campo dos direitos trabalhistas, dispõe a súmula 51, item II, do C. TST, que a existência de dois regulamentos, com a opção por um deles, importa em renúncia às regras do outro. Porém, tal raciocínio não se aplica quando o ato normativo do empregador, que instituiu outro regime jurídico, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em menor escala, o ato também é ilegal e deve sujeitar-se às restrições dos arts. 9º e 468 da CLT, por isso o trabalhador que saiu do regime da CLT para o novo regime deve ser restituído à sua condição original a partir da comunicação da inconstitucionalidade pelo respectivo tribunal, observadas as seguintes regras: a) devem ser pagos os direitos trabalhistas não quitados no período, se eles têm origem no art. 7º da CF; b) os títulos estranhos à relação de emprego, recebidos indevidamente no curso da relação jurídica nula, devem ser objeto de cobrança em ação própria, ou em reconvenção, se o regresso foi postulado em processo judicial; c) e em relação aos direitos comuns aos dois regimes, a declaração de inconstitucionalidade não gera nenhum efeito, permanecendo válidos os pagamentos, ressalvadas apenas eventuais diferenças em favor do trabalhador ou a compensação em favor do empregador.

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº 20070655477 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Setembro 2008

ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tri...



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