TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070374508
Proceso TRT/SP Nº: 01352200601602000
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 024
Magistrado Responsável: ODETTE SILVEIRA MORAES
Demandante: 1. F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilâ 2. Luiz Claudio Vieira
Demandado: 1. Cet - Companhia de Egenharia de Trafego 2. São Paulo Transportes S/a 3. Banco Do Brasil S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68261654
Id. vLex: VLEX-68261654
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JUSTA CAUSA. DESÍDIA. Há de se considerar que a dispensa por justa causa - por se tratar de punição - só se justifica nos casos em que há quebra de confiança entre as partes ou violação séria das obrigações do contrato, cabendo à ré o ônus de comprovar cabalmente os fatos que ensejaram essa modalidade de rescisão. Assim, não comprovada a desídia, impõe-se o não provimento do recurso.
Acordão Nº 20070374508 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 10 Dezembro 2008
ACORDAM os Magistrados da 2ª...
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