TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20090034036
Proceso TRT/SP Nº: 01127200831102009
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 093
Magistrado Responsável: LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU
Demandante: Peter Pal Kertesz
Demandado: Orema Indústria e Comércio Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68263119
Id. vLex: VLEX-68263119
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COISA JULGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E INDENIZAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Há coisa julgada quando se tratar de reprodução de pedido formulado em outros autos e objeto de decisão transitada em julgado, caso contrário não resta caracterizada a coisa julgada. As hipóteses de enquadramento eivadas de má fé se encontram elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil. Não podendo enquadrar a conduta da parte em uma delas, não pode ser reconhecida sua má fé e, consequentemente não pode ser-lhe aplicada a indenização na forma imposta.
Acordão Nº 20090034036 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 15 Abril 2009
ACORDAM os Magistrados da 8ª TURMA do T...
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