TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060294919
Proceso TRT/SP Nº: 00330200506802001
Nº de Turma: 010
Nº de Pauta: 198
Magistrado Responsável: MARTA CASADEI MOMEZZO
Demandante: Supermercado Parque Paulistano Ltda
Demandado: Jacieni Santos Da Silva Silveira + 2
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68264007
Id. vLex: VLEX-68264007
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"Multa do art. 477. O fato da ré desconhecer os sucessores do empregado falecido não afasta o dever de pagar tempestivamente as parcelas rescisórias, eis que conta a devedora com meios de evitar a mora, como o depósito em conta e a consignação em pagamento. Não o fazendo, é devida a condenação. Nego provimento. Horas extras. Acordo de compensação. O pagamento habitual de horas extras demonstra que não havia cumprimento do acordo de compensação de horas, condição que autoriza a condenação. Mantenho. Auxílio funeral. Norma coletiva. A norma coletiva não exige, para o pagamento do auxílio funeral, a existência de comprovantes de despesa. Basta a ocorrência do evento para o surgimento da obrigação de indenizar. Recurso a que se nega provimento."
Acordão Nº 20060294919 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Junho 2009
ACORDAM os M...
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