TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68367523
Id. vLex: VLEX-68367523
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA.
1. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO.2. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. PEDIDO A SER FORMULADO NO 1º GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO.3. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA (PLANILHA) DE CÁLCULO. INADEQUAÇÃO AO MOMENTO PROCESSUAL.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031708597, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/09/2009)
Conversão, de Ofício, das Ações Individuais em Liquidação de Sentença
Suspensão da Liquidação
Determinação Judicial de Apresentação de Memória (planilha) de Cálculo
Agravo de Instrumento
Agravo Parcialmente Provido
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