TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68456016
Id. vLex: VLEX-68456016
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRITO. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. IMPUGNAÇÃO BASEADA EM LAUDO CONTRATADO PELA PARTE. DESACOLHIMENTO.
A realização de nova avaliação do bem penhorado está condicionada à verificação de uma das hipóteses contidas no art. 683 do CPC. Nas circunstâncias, o agravante não comprovou que houvesse erro no laudo pericial, nem que a eventual dúvida quanto ao valor atribuído fosse fundada. A avaliação do perito oficial levou em conta a realidade in loco da coisa, levando em consideração o seu estado e o tempo de uso dos bens móveis. Decisão mantida.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70032288318, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 25/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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