TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68456112
Id. vLex: VLEX-68456112
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROMOÇÃO RETROATIVA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE.
Reexame necessário, valor for inferior ao estabelecido no art. 475, § 2°, do CPC, não deve ser conhecido.A promoção à classe superior na carreira de professor, não implica em mudança de cargo, portanto, não há a exigência de efetivo exercício, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 2º, II, da EC 41/03, para que o servidor possa se aposentar, fazendo jus as diferenças remuneratórias.Não conheceram do reexame necessário e negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70029015096, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 23/09/2009)
Reexame Necessario
Apelação Civel
Promoção Retroativa
Diferenças Remuneratórias
Servidor Público Aposentado
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