TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68457870
Id. vLex: VLEX-68457870
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO.
O valor da dívida a ser calculado pelo credor deve observar as diretrizes traçadas no acórdão trânsito em julgado, quanto à apuração do valor patrimonial da ação, sob pena de violação à coisa julgada. No caso, correta a decisão que desacolheu pedido de fixação do valor patrimonial da ação tal como pretendido pela Brasil Telecom.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Consoante a jurisprudência da Corte, cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70031590003, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/09/2009)
Agravo de Instrumento
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Cumprimento de Sentença
Contrato de Participação Financeira
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