Acórdão Nº 70031801335 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 29 Setembro 2009
TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS.
Conforme maciça jurisprudência da Corte, a parte que, ao abrigo da AJG, transige o pagamento de custas judiciais às suas expensas, renuncia logicamente ao benefício.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70031801335, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/09/2009)Veja o conteúdo completo deste documento