Acordão Nº 01183-2006-014-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Outubro 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 01183-2006-014-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Denise Pacheco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/68460943
Id. vLex: VLEX-68460943

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Resumo:

Julgamento extra petita. Inocorrência. A sentença proferida em consonância com os limites da lide, sem ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, não é extra petita.

Sucessão trabalhista. No Direito do Trabalho, o qual é de índole eminentemente tutelar, o conceito de sucessão é mais amplo do que o vigorante no Direito comum. Assim, a aquisição de bens, direitos e obrigações, ainda que parcial, de uma pessoa jurídica por outra caracteriza a sucessão de empregadores, mesmo sem a extinção do sucedido.

Fragmento:

Acordão Nº 01183-2006-014-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 14 Outubro 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e recorridos MILTON SCHMIDT E BUNGE ALIMENTOS S.A.

Irresignada com a sentença de parcial procedência do feito, proferida pela juíza Janaína Saraiva da Silva (fls. 208/227), complementada às fls. 238/238 - verso, dela recorre a segunda reclamada.

Consoante razões das fls. 242/254, requer, primeiramente, com fundamento no artigo 267, VI,...



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