TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 01273-2008-404-04-01-6 (AIRO)
Magistrado Responsável: Carmen Gonzalez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68466499
Id. vLex: VLEX-68466499
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Agravo de instrumento. Recurso ordinário não recebido por deserto. Recolhido a menor o valor fixado na sentença a título de custas processuais, configura-se deserto o recurso impondo a manutenção da sentença que denegou seu recebimento. Inaplicabilidade da disposição contida no art. 511, § 2º, do CPC na esfera processual trabalhista, que também não prevê concessão de Justiça gratuita para pessoa jurídica.
Acordão Nº 01273-2008-404-04-01-6 (AIRO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 14 Outubro 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO, em que é agravante POSTO DE SERVIÇOS CITISSERA LTDA. e agravado PAULO SÉRGIO DA SILVA.
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