TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68466912
Id. vLex: VLEX-68466912
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. VALOR. ARBITRAMENTO. EQÜIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO.
Segundo resulta do art. 39 da LEF, a responsabilidade da Fazenda Pública pelo pagamento de custas em execução fiscal restringe-se ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte contrária.No arbitramento de honorários advocatícios devidos por sucumbência da Fazenda Pública vigora a regra da eqüidade (art. 20, § 4º, do CPC) ¿ que, de qualquer sorte, não sugere, por si só, menos valia ao trabalho do advogado pelo simples fato de patrocinar ações que têm como contra-parte a Fazenda Pública.APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70028870418, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 30/09/2009)
Exceção de Pre-Executividade
Eqüidade
Tributario
Valor
Custas Processuais
Acolhimento
Arbitramento
Cabimento
Honorários da Sucumbência
Execução Fiscal
Fazenda Publica
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui