TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Habeas Corpus
Súmula: Denegado o 'habeas Corpus'.
Magistrado Responsável: Delmival de Almeida Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68563999
Id. vLex: VLEX-68563999
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ENTORPECENTES - MATÉRIA CONTROVERTIDA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM PÚBLICA - PREVALÊNCIA. O 'habeas corpus', dada a sua natureza específica, não se presta ao debate de matéria controvertida. O paciente não tem direito ao relaxamento da sua prisão em flagrante, sendo irrelevante o fato de ser primário, dotado de bons antecedentes e ter residência fixa, caso se verifique a gravidade do crime descrito na denúncia, em face de subsistir o interesse social de que os cidadãos de bem possam viver com tranquilidade. Atendidos os requisitos formais da prisão em flagrante do paciente, resulta não ofendido o princípio da presunção de inocência, segundo se extrai dos ditames do art. 5º, LXI, da Constituição da República.
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