TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal
Súmula: Recurso Não Provido.
Magistrado Responsável: Doorgal Andrada
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68565948
Id. vLex: VLEX-68565948
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FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. RÉU PRESO NA POSSE DA RES FURTIVA, TENDO CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CREDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RES FURTIVA FORA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 169 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. - O furto se consuma quando o agente tem a posse mais ou menos tranqüila da coisa, ainda que por breve momento, fora da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF. - O princípio da insignificância não foi agasalhado com clareza por nosso ordenamento jurídico. Somente em casos excepcionais o referido princípio terá curso. - Afasta-se a desclassificação do crime de furto para o tipo descrito no art. 169 do Código Penal quando o agente não obteve a res por erro, caso fortuito ou força da natureza.
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