TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Habeas Corpus
Súmula: Concederam a Ordem, Ratificando a Liminar.
Magistrado Responsável: Herbert Carneiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68566573
Id. vLex: VLEX-68566573
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. - A alegação de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. - A vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06 não constitui argumento idôneo para indeferir a concessão do benefício pleiteado, uma vez que, com a edição da Lei 11.464/07, passou a ser admitida a concessão da liberdade provisória nos casos de crimes hediondos e os a eles equiparados. - A simples menção aos requisitos do art. 312 do CPP, sem qualquer dado concreto do caso específico que demonstre que, solta, a paciente irá atentar contra a conveniência da instrução criminal ou a ordem pública, não pode alicerçar a manutenção da medida constritiva da paciente, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. - Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória constitui constrangimento ilegal, sanável pela via do writ.
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