TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68592698
Id. vLex: VLEX-68592698
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO. PEDIDO DE SOLTURA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA EXCLUDENTE DA PATERNIDADE.
Não há como manter preso o agravante, devedor de alimentos, depois de comprovado não ser o genitor da menor. A verba sob execução, diante de suas peculiaridades, perdeu o caráter alimentar, devendo a prisão ser substituída pela penhora.Concederam a ordem. (Habeas Corpus Nº 70032006959, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/10/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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