TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68593000
Id. vLex: VLEX-68593000
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA ANTECIPADA DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ART. 273, "CAPUT¿, I, DO CPC.
Para a concessão da medida em antecipação de tutela, imprescindível que o requerente comprove a verossimilhança do direito alegado, por meio de prova inequívoca, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com base no art. 273, inciso I, do CPC.No caso, presente a verossimilhança do direito, na medida em que há prova inequívoca no processo, atestando a existência de vícios estruturais no imóvel, objeto da compra e venda celebrada. Se não bastasse, a compradora trouxe ao feito, dois orçamentos, que estão a apontar despesas elevadas para a solução dos defeitos do bem.Existente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a situação patrimonial do réu não assegura que esse terá recursos suficientes para fazer frente à eventual dever de indenização, recomenda a prudência que se autorize o depósito. Inviabilidade no aguardo de produção de prova pericial para avaliar os danos, sob pena de se perder o objeto do pedido liminar com a quitação integral do preço contratado.Concedida a tutela antecipada de depósito judicial das parcelas vincendas do negócio, com efeito liberatório, pois presentes os requisitos legais.DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS, CAPAZES DE ALTERAR A CONVICÇÃO FORMADA.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70032113094, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 08/10/2009)
Ação Ordinaria
Contrato de Compra e Venda de Imóvel
Tutela Antecipada de Depósito Judicial das Parcelas Vincendas
Possibilidade
Agravo Interno
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