TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68593208
Id. vLex: VLEX-68593208
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO: NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. A fixação do quantum da pensão alimentícia deve atender ao binômio necessidades do credor e possibilidades do devedor. Não comprovada maiores possibilidades do alimentante, cumpre manter o percentual recorrido.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70031548886, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/10/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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