TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01144-2008-025-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68908605
Id. vLex: VLEX-68908605
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HORAS EXTRAS. SERVENTE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. Em se tratando de empregada residente no local de trabalho, não submetida a controle de horário, são indevidas horas extras em face da prestação de trabalho em caráter intermitente.
Recurso da reclamante a que se nega provimento.Acordão Nº 01144-2008-025-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 21 Outubro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente IVETE DE FÁTIMA NUNES DESSBESELL e recorrido CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDRAS ALTAS.
Inconformada com a decisão proferida pela Juíza Inajá Oliveira de Borba, que julgou improcedente a reclamatória trabalhista, recorre a reclamante.Busca a reforma da sentença relativamente às horas extras, requerendo a sua isenção de custas (preparo), por ser pobre, conforme reconhecido na sentença.Há contrarrazões, com arguição de preliminar de não conhecimento do recurso.Proce...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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