TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01055-2008-662-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Flávia Lorena Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68911129
Id. vLex: VLEX-68911129
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PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. A não comprovação do recolhimento integral das custas processuais, pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário, impede o conhecimento do recurso ordinário da reclamada, por deserto e, por conseguinte, do recurso adesivo do reclamante.
Acordão Nº 01055-2008-662-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 21 Outubro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trab...
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